Calculo rescisão - Atualizado 2024

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Dados iniciais para o cálculo da rescisão

Como fazer o cálculo de sua Recisão Contratual

Neste artigo passaremos dicas de como conferir sua rescisão contratual com base na CLT, explicando os principais itens do cálculo com cada valor a ser recebido, complementando as informações obtidas com a calculadora de rescisão que disponibilizamos em nossa plataforma.

No momento em que um contrato de trabalho se encerra, seja por vontade do funcionário ou da empresa, é necessário realizar o acerto trabalhista relativo ao tempo de trabalho já prestado. Para isso, a empresa deve realizar o cálculo de rescisão trabalhista para pagar os valores que o funcionário tem direito e descontar o que é devido. Portanto, nem sempre o cálculo da rescisão é feito corretamente. Muitas vezes, nem os próprios responsáveis pelo pagamento dos valores conhecem a complexa legislação e podem deixar passar certas obrigações.

Por isso, é importante ter atenção no momento da rescisão de seu contrato para poder conferir seus direitos e saber se o que estão lhe pagando é justo. Assim, para ajudar você e conferir os cálculos realizados, preparamos este artigo com algums dicas para você verificar se os valores da sua rescisão estão corretos.

Existem regras para uma rescisão contratual de trabalho

Existem vários tipos de contratos de trabalho no setor privado. Para cada tipo de contrato, há uma série de regras e leis correspondentes. Neste material, falaremos sobre os funcionários que foram contratados por tempo indeterminado e são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

A CLT determina as regras básicas a serem seguidas nos acordos firmados entre empregadores e empregados. Ou seja, nenhum contrato empregatício pode conferir menos direitos ou mais deveres ao trabalhador do que os expressos nela. Portanto, é a CLT que deve ser seguida para a formalização do acordo, bem como, do fim do vínculo trabalhista com seus devidos cálculos. Você deseja conferir sua rescisão contratual para certificar-se de que ela está de acordo com a CLT? Então vamos lá.

Saiba o que você precisará conferir no cálculo de rescisão trabalhista

O cálculo de uma rescisão contratual trabalhista é um processo necessário para finalizar um contrato empregatício, encerrando as obrigações tanto do funcionário quanto do empregador. Neste momento é feito um cálculo de acerto financeiro, com valores relativos ao tempo que o funcionário trabalhou na empresa, os descontos legais e os reembolsos de pagamentos já realizados.

No entanto, é preciso cuidado e acompanhamento para que sua rescisão não seja feita de forma errada. Afinal, isso pode significar prejuízos a você, que só serão reparados com a intervenção da Justiça, demandando tempo e causando dores de cabeça. Assim, separamos abaixo algumas dicas importantes para quem está encerrando seu contrato de trabalho se prevenir de possíveis equívocos na rescisão contratual.

Cálculo de rescisão contratual: Algumas dicas para você conferir os valores apurados:

1 - É necessário levar em consideração motivo da rescisão

Uma rescisão trabalhista pode ocorrer por vários motivos, são eles:

Motivos de Desligamento

Cód. Descrição
01 Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador
02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
04 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado
05 Rescisão por culpa recíproca
06 Rescisão por término do contrato a termo
07 Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
08 Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º da CLT
09 Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado
10 Rescisão por falecimento do empregado
11 Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho
12 Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho
13 Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho
14 Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
15 Demissão de Aprendizes por Desempenho Insuficiente ou Inadaptação
16 Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
17 Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
18 Aposentadoria Compulsória (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)
19 Aposentadoria por idade (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)
20 Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (somente categorias 301 a 309)
21 Reforma Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)
22 Reserva Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)
23 Exoneração (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)
24 Demissão (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)
25 Vacância para assumir outro cargo efetivo (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309)
26 Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal
27 Rescisão por motivo de força maior
28 Término da Cessão/Requisição
29 Redistribuição
30 Mudança de Regime Trabalhista
31 Reversão de Reintegração
32 Extravio de Militar
33 Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
34 Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar

2 - Verifique se os valores que são calculados de forma proporcional estão corretos

O saldo de salário tem que ser pago de acordo com o tempo de trabalho no último mês de contrato. Nesse caso, o montante será proporcional aos dias que você trabalhou na empresa.

Assim, em um exemplo de salário no valor de R$ 998,00 com contrato finalizado no dia 20 de junho, após de ter sido admitido no dia 1º de janeiro de algum ano anterior, temos: 998,00 / 30 x 20 = R$ 665,33.

Além disso, os cálculos das férias (com acréscimo de um terço) e do décimo terceiro salário devem ser proporcionais ao período de 12 meses, havendo o direito de receber as quantias relativas aos meses cumpridos em um ano. Geralmente, essa proporção vale, também, para os pagamentos de bônus ou participação nos lucros.

Seguindo a hipótese acima (o valor usado como base será a média dos salários dos últimos 12 meses):

férias (mais 1/3): 998,00 / 12 x 6 = 499,00 + 1/3 = R$ 665,33.
décimo terceiro: 998,00 / 12 x 6 = R$ 499,00.

É importante lembrar, ainda, que as férias vencidas e não tiradas devem ser pagas com o acréscimo de um terço

3 - O que você irá receber?

Confira se seu cálculo realizado pela contabilidade estão todas as verbas que você tem direito. Sempre que há uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas (caso não tenha recebido) com o acréscimo de um terço
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço
  • Décimo terceiro de anos anteriores (caso não tenha recebido)
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS que foi recolhido durante todo o tempo do contrato de trabalho
  • Outros vencimentos devidos como horas extras, adicionais noturnos, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, etc...
  • Aviso prévio
Caso seja outra a motivação para a rescisão do contrato, essas verbas indenizatórias podem ser reduzidas. Na demissão por justa causa, por exemplo, somente o saldo de salário e as férias vencidas (com o acréscimo) são pagas. Já na rescisão por acordo, a multa do FGTS cai para 20%.

4 - Calcule / confira os descontos devidos

Observe, também, os débitos que estão sendo cobrados nos documentos de formalização do término do vínculo empregatício. Tenha atenção especial a descontos oriundos do controle de jornada de trabalho ou outras medidas administrativas. Se não estiver de acordo, não assine a rescisão e peça uma explicação detalhada.

As deduções mais comuns em demissões sem justa causa são:

  • Previdenciárias (INSS) sobre salário, aviso prévio e décimo terceiro e outras verbas que incidam INSS
  • Imposto de Renda (IRPF) sobre o valor total da rescisão (poderá ser restituído no ano seguinte)
  • Adiantamentos realizados pela empresa (vale-refeição, por exemplo)

5 - Uma simples simulação de 13º salário e férias de todo o período trabalhado, para que você possa verificar na prática como funciona o cálculo

Funcionário trabalhou na empresa no período de 19/04/2009 até a data de hoje (26/04/2024).

Para este tempo de serviço temos os seguintes períodos aquisitivos de 13º salário:

  • 13º de a 31/12/2009 (8/12 avos)
  • 13º de 01/01/2010 a 31/12/2010 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2011 a 31/12/2011 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2012 a 31/12/2012 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2013 a 31/12/2013 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2014 a 31/12/2014 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2015 a 31/12/2015 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2016 a 31/12/2016 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2017 a 31/12/2017 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2018 a 31/12/2018 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2019 a 31/12/2019 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2020 a 31/12/2020 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2021 a 31/12/2021 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2022 a 31/12/2022 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2023 a 31/12/2023 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2024 a 26/04/2024 (4/12 avos)

Já as férias neste intervalo de tempo entre a data de admissão e a data de demissão temos os seguintes períodos aquisitivos:

  • Férias de 19/04/2009 a 18/04/2010 (venc.)
  • Férias de 19/04/2010 a 18/04/2011 (venc.)
  • Férias de 19/04/2011 a 18/04/2012 (venc.)
  • Férias de 19/04/2012 a 18/04/2013 (venc.)
  • Férias de 19/04/2013 a 18/04/2014 (venc.)
  • Férias de 19/04/2014 a 18/04/2015 (venc.)
  • Férias de 19/04/2015 a 18/04/2016 (venc.)
  • Férias de 19/04/2016 a 18/04/2017 (venc.)
  • Férias de 19/04/2017 a 18/04/2018 (venc.)
  • Férias de 19/04/2018 a 18/04/2019 (venc.)
  • Férias de 19/04/2019 a 18/04/2020 (venc.)
  • Férias de 19/04/2020 a 18/04/2021 (venc.)
  • Férias de 19/04/2021 a 18/04/2022 (venc.)
  • Férias de 19/04/2022 a 18/04/2023 (venc.)
  • Férias de 19/04/2023 a 18/04/2024 (venc.)
Como podemos ver, o sistema conta com a opção de calcular todos os 13º salário e todas as férias do período do contrato de trabalho, ou seja, foram listados 16 períodos aquisitivos de 13º salário e 15 períodos aquistivos de férias para que o usuário possa selecionar quais períodos deseja calcular.

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