Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho: Faça o cálculo completo de seu acerto trabalhista

Dados iniciais para o cálculo da rescisão

Se você chegou até aqui, provavelmente você estava pesquisando sobre calcular meu acerto, ou até mesmo se informando de como fazer o cálculo exato de sua rescisão. Existem muitos programas na internet que tem como objetivo auxililiar os usuários de como fazer o cálculo de rescisão com FGTS atualiza para 2024, mas poucos realmente fazem o que prometem.

Calcular uma rescisão trabalhista nas conformidades da CLT nem sempre é tão simples, uma vez que o cálculo é realizado de acordo com o motivo de desligamento do funcionário, mas através deste sistema conseguimos transformar o complexo no simples. Nós na posição de funcionário sempre evitamos em um primeiro momento de se dirigir Ministério do Trabalho ou até mesmo à Justiça Trabalhista para registrar uma reclamação contra nosso empregador, uma vez que de posse dos valores já calculados na rescisão fica mais fácil tentar um acordo trabalhista, pois temos ciência das consequências que uma ação trabalhista pode acarretar à nossa vida profissional.

Um dos fatores que diferencia nossa ferramenta para o cálculo de rescisão trabalhista é que você poderá marcar quais verbas deseja calcular, pois nem todo cálculo é igual e depende da categoria em que o funcionário se encontra, cada categoria exige um método de cálculo deferente, seja:

  • Calcular rescisão de jovem aprendiz
  • Calcular rescisão de empregada doméstica
  • Calcular rescisão de acordo/após com a reforma trabalhista
  • Calcular rescisão de respresentente comercial
  • Calcular rescisão de estagiário
  • Calcular rescisão de comum acordo entre patrão e funcionário
Em fim, você não precisará mais de uma planilha excel para fazer cálculo de rescisão trabalhista. Como havíamos dito, transformamos a complexidade dos cálculos em algo simples de se fazer.

Lembrando que o programa já está atualizado com a tabela de INSS a partir de março 2020 e também a tabela do IRRF para 2024

Passo a passo de como calcular a rescisão (acerto trabalhista) através deste programa / calculadora online

Foi pensando nisso que desenvolvemos vários programas que estão disponíveis em nossa plataforma Cálculo Rescisão. Nela você não encontará somente a calculadora pra saber quanto vai receber se for demitido, mas também programas online que irá lhe auxiliar em seus cálculos de horas extras com base em seus horários de entrada e saída.

Sempre nos deparamos com a pergunta de como calcular minha rescisão contratual ou até mesmo de como calcular meu acerto trabalhista. Tentando auxiliar o funcionário que saiu da empresa e pretende ter uma noção de quanto irá receber de acerto, desenvolvemos esse programa gratis para que você possa realizar o cálculo de seu acerto trabalhista.

Para fazer o cálculo de rescisão com FGTS você deverá informar:

  • Data de admissão (a data que você ou seu funcionário entrou na empresa).
  • Data de demissão (a data que você ou seu funcionário saiu da empresa).
  • Salário bruto, ou seja, o salário fixo somado a todas as demais verbas (comissões, adicional de periculosidade, adicional de insalubrirdade, horas extras, gratificações por tempo de serviço, etc..)
  • Selecionar o motivo da rescisão contratual, ou seja, o motivo do desligamento.
Feito isso, basta clicar no botão Calcular para dar sequência no cálculo.

Após clicar no botão calcular o sistema irá abrir a página onde você irá selecionar todas as verbas que deseja calcular:

  1. Saldo de salário
  2. Aviso prévio, seja indenizado ou descontado do funcionário
  3. Multa por atraso no pagamento da rescisão conforme determina o Art. 477 da CLT
  4. Indenização adicional referente a Lei nº 7.238/1984 art. 9º
  5. 13º Salário (opção para calcular apenas o último ou de todo o período trabalhado)
  6. Férias vencidas e proporcionais (opção para calcular apenas a última ou de todo o período trabalhado)
  7. FGTS, sobre as verbas rescisórias e também sobre os salários de todo período (caso não tenha sido pago mensaemente)
  8. Multa de 40% sobre o FGTS apurado
  9. Dedução do INSS - Previdência Social - Tabela atualizada para 2024
  10. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Tabela atualizada para 2024
  11. Na página do cálculo, será possível imprimir a rescisão com os devidos valores.
Saldo de salário é a remuneração que será calculada de acordo com o número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho. Ele será devido junto com as demais verbas rescisórias decorrentes do fim do vínculo.

Aviso prévio indenizado é quando o funcionário é dispensado sem justa causa e o empregador não deseja mais continuar com funcionário na empresa, ou seja, o empregador dispensa o funcionário e a partir daquele momento não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. O pagamento do aviso prévio deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.

Multa por atraso no pagamento da rescisão referente ao Art. 477 da CLT é devida por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Indenização adicional referente a Lei nº 7.238/1984 art. 9º: O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Conhecimento

  • A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a atualização salarial de acordo com a data-base da categoria.
  • O FGTS e a multa de 40% (quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10% (dez por cento), totalizando 50% (cinquenta por cento).
  • O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
  • De acordo com a Súmula nº 014 do TST, sendo reconhecida a culpa recíproca, o trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
  • As férias proporcionais são devidas por força das Súmula do TST nº 171 e também a Súmula do TST nº 261
  • O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento.
  • A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;

Neste programa, diferente dos outros encontrados na internet, você poderá calcular todos os périodos de férias e 13º salário e não apenas as férias e 13º salário do mês de rescisão.

Como exemplo prático do cálculo do 13º salário e das férias na rescisão do contrato de trabalho, iremos fazer uma seguinte simulação:

Funcionário trabalhou na empresa no período de 23/03/2010 até a data de hoje (07/10/2024).

Para este tempo de serviço temos os seguintes períodos aquisitivos de 13º salário:

  • 13º de a 31/12/2010 (9/12 avos)
  • 13º de 01/01/2011 a 31/12/2011 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2012 a 31/12/2012 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2013 a 31/12/2013 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2014 a 31/12/2014 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2015 a 31/12/2015 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2016 a 31/12/2016 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2017 a 31/12/2017 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2018 a 31/12/2018 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2019 a 31/12/2019 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2020 a 31/12/2020 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2021 a 31/12/2021 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2022 a 31/12/2022 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2023 a 31/12/2023 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2024 a 07/10/2024 (9/12 avos)

Já as férias neste intervalo de tempo entre a data de admissão e a data de demissão temos os seguintes períodos aquisitivos:

  • Férias de 23/03/2010 a 22/03/2011 (venc.)
  • Férias de 23/03/2011 a 22/03/2012 (venc.)
  • Férias de 23/03/2012 a 22/03/2013 (venc.)
  • Férias de 23/03/2013 a 22/03/2014 (venc.)
  • Férias de 23/03/2014 a 22/03/2015 (venc.)
  • Férias de 23/03/2015 a 22/03/2016 (venc.)
  • Férias de 23/03/2016 a 22/03/2017 (venc.)
  • Férias de 23/03/2017 a 22/03/2018 (venc.)
  • Férias de 23/03/2018 a 22/03/2019 (venc.)
  • Férias de 23/03/2019 a 22/03/2020 (venc.)
  • Férias de 23/03/2020 a 22/03/2021 (venc.)
  • Férias de 23/03/2021 a 22/03/2022 (venc.)
  • Férias de 23/03/2022 a 22/03/2023 (venc.)
  • Férias de 23/03/2023 a 22/03/2024 (venc.)
  • Férias de 23/03/2024 a 07/10/2024 (7/12 avos)
Como podemos ver, o sistema conta com a opção de calcular todos os 13º salário e todas as férias do período do contrato de trabalho, ou seja, foram listados 15 períodos aquisitivos de 13º salário e 15 períodos aquistivos de férias para que o usuário possa selecionar quais períodos deseja calcular.

Outra ferramenta disponível no site que provavelmente será muito útil para você é o programa grauito para o calculo de ferias. Nele é possível calcular todas as férias atrasadas, seja férias em dobro ou férias normal. Programa para Fazer o cálculo exato das férias e também imprimir o recibo de férias.

Quais são os tipos de rescisão?

Existem vários os motivos, mas iremos comentar os motivos mais utilizados em nossa calculadora online. É bom ressaltar que nossa calculadora faz o cálculo de rescisão completo, incluindo o cálculo de rescisão com FGTS já com a multa de 40% entre outras funções.

Vejamos os motivos de rescisão trabalhista mais utilizados em nosso calculadora:

  • Pedido de demissão: Quando o funcionário informa ao empregador sobre seu desejo de se sair da empresa.
  • Dispensa sem justa causa: Casos em que a empresa comunica o empregado do seu desligamento do quadro de funcionários sem uma causa aparente, ou seja, o empregador simplesmente comunica ao funcionário que ele não continuará mais na empresa.
  • Dispensa por justa causa: Quando o empregador comunica o empregado do seu desligamento da empresa por motivos aparentes, isto é, quando infringe regras trabalhistas.
  • Fim do contrato de experiência: Aqueles casos em que o funcionário foi contratado em regime de experiência e se encerra esse prazo de contrato, normalmente por um período de 30, 60 ou 90 dias.
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador: O empregador informa ao funcionário seu desligamento antes de completar o prazo do contrato de experiência.
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do funcionário: O empregado comunica ao empregador seu desejo de se desligar da empresa antes de concluir o prazo de experiência.
  • Afastamento por morte do empregado: Como a própria rúbrica já deixa claro, que é quando há o óbito do empregado.

O empregador pode descontar faltas nas férias?

De acordo Art. 130 da CLT, nenhuma empresa tem direito de descontar as faltas das férias do colaborador. Porém, há uma tabela que estabelece o período de férias que pode ser aproveitado de acordo com as faltas injustificadas que ocorreram em um período de doze meses. Veja:
  • 30 dias consecutivos, caso não tenha faltado ao trabalho por mais de 5 vezes;
  • 24 dias consecutivos, caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
  • 18 dias consecutivos, caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
  • 12 dias consecutivos, caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.

Tabela com incidências para auxliar o cálculo em cada tipo de rescisão:

CAUSA DO AFASTAMENTO SALDO SALÁRIO AVISO PRÉVIO 13º SALÁRIO FÉRIAS VENCIDAS
Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano) SIM NÃO SIM NÃO
Rescisão Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano) SIM NÃO SIM SIM
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano) SIM SIM SIM NÃO
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano) SIM SIM SIM SIM
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano) SIM NÃO NÃO NÃO
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano) SIM NÃO NÃO SIM
Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção Automática) SIM NÃO SIM NÃO
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência (Empresa) SIM NÃO SIM NÃO
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência (Empregado) SIM NÃO SIM NÃO
Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano) SIM SIM SIM NÃO
Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano) SIM SIM SIM SIM
Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano) SIM SIM SIM NÃO
Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano) SIM SIM SIM SIM
Rescisão Aposentadoria Especial (Menos de 1 Ano) SIM NÃO SIM NÃO
Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano) SIM NÃO SIM SIM

Indenização paga ao funcionário de acordo com o Art. 9º da Lei 7.238/84

No que diz respeito à indenização devida ao trabalhador no caso de dispensa ocorrida nos 30 dias que antecedem a data-base do reajuste salarial da categoria, prevista no Art. 9º da Lei nº 7.238/84, que dispõe:

"Art. 9º: O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS"

Como calcular Aviso Prévio Proporcional

De acordo com o Art. 7º, XXI da Constituição Federal, o aviso proporcional é aplicado somente em benefício do empregado para fins de cálculo de rescisão por conta do Art. 1º da lei 12.506/11.

Art. 1º: O aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, aprova pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Tempo do aviso prévio aplicando a regra de proporcionalidade

O aviso-prévio proporcional no cálculo da rescisão terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias de aviso proporcional durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais 3 dias, chegando ao máximo de 90 dias proporcionais.
  1. Tempo de serviço menor que um ano: Empregado trabalhou no período de 25/10/2019 até 12/04/2020 e foi demitido sem justa causa com aviso indenizado; para fins de cálculo, mesmo tendo menos de um ano de empresa, ele terá direito a 30 dias referentes ao aviso prévio indenizado.
  2. Tempo de serviço maior que um ano: Empregado trabalhou no período de 23/01/2007 até 30/05/2019 e foi demitido sem justa causa com aviso indenizado; neste caso, como ele tem direito a 66 dias de aviso prévio indenizado, pois como a cada ano soma-se 3 dias ao aviso temos: 17 anos x 3 dias = 36 dias, mais os 30 dias já garantidos por lei temos o total de 66 dias de aviso prévio. Lembrando também que os dias acrescidos também projetados para o cálculo das férias e 13º salário.

O que é uma Rescisão Trabalhista por aposentadoria?

"A aposentadoria espontânea do empregado não extingue automaticamente o vínculo empregatício, uma vez que os efeitos da aposentadoria estão adstritos à relação jurídica de natureza previdenciária que o trabalhador mantém com o órgão previdenciário. Sendo assim, para que o contrato de trabalho seja extinto após a aposentadoria, faz-se necessário que qualquer das partes da relação trabalhista se manifeste em tal sentido."

A rescisão por aposentadoria tem os efeitos de uma rescisão normal, ou seja: saldo de salário e adicionais (horas extras prestadas, adicional noturno, etc.); férias proporcionais; férias vencidas, se houver; e décimo terceiro salário proporcional. A diferença é que o empregado poderá receber os valores existentes, caso houver, em sua conta vinculada ao FGTS. Em relação ao aviso prévio do empregado, são poucos os casos jurisprudenciais, o que torna difícil um entendimento mais profundo. Entretanto, se considerarmos:
  • A aposentadoria não é causa do término automática da atividade laboral;
  • Concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário exige solicitação do trabalhador;
  • A aposentadoria é concedida a partir do requerimento e não, necessariamente, do momento em que o beneficiário cumpre todos os requisitos para sua concessão; entendo que o trabalhador que intenciona interromper a prestação do trabalho quando da sua aposentadoria, ou do requerimento da mesma, extinguindo, assim, seu contrato laboral, deve informar ao seu empregador da sua decisão com a necessária antecedência, de modo que este tenha tempo hábil para substituí-lo.

O que é uma Rescisão Trabalhista Indireta?

Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo Art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Rescisão indireta do contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício por força da lei no qual o empregado recebe todos os direitos referentes a uma Rescisão Sem Justa Causa Indenizada. Os motivos de uma rescisão indireta são:
  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo;
  • Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  • Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Exemplos práticos de cálculo de rescisão trabalhista

Calcular rescisão indireta

O empregado foi ofendido verbalmente e fisicamente pelo empregador, por esse motivo resolveu pedir demissão e foi ressarcido judicialmente, tendo direito a uma Rescisão Trabalhista Sem Justa Causa Indenizada. Data de admissão no dia 05/05/2011 e data de desligamento no dia 22/04/2020. Salário de R$ 1.400,00, possui 2 (dois) dependentes; tem férias vencidas, há 8(oito) faltas não justificadas e sem férias coletivas. Sendo assim, teremos:

  • Saldo de salário.

  • 22 dias (demissão da empresa dia 22) x R$ 46,66 (1.400 : 30 = 46,66) = R$ 1.026,66.

  • Salário-família.

  • De acordo com a tabela de salário família vigente na data de demissão do funcionário (22/04/2020), para quem recebe salário de até R$ 1.425,56 tem direito à R$ 48,62 por dependente. Dessa forma o cálculo do salário família para este caso fica: R$ 48,62 / 30 x 22 dias x 2 dependentes = R$ 71,31.

  • 13º salário.

  • 1/12 avos referente ao mês de Janeiro
    1/12 avos referente ao mês de Fevereiro
    1/12 avos referente ao mês de Março
    1/12 avos referentes ao mês de Abril, uma vez que o funcionário trabalhou na empresa por mais de 15 dias do mês, o que totalizaria 4/12. Porém o funcionário teve 8 faltas não justificadas o que lhe confere apenas 14 dias de trabalho no mês de demissão (04/2020).

    Então o cálculo do 13º salário ficará da seguinte forma: R$ 1.400,00 / 12 = 116,66 X 3 = R$ 349,98.

  • 13º indenizado.
    1/12 avos indenizados. R$ 1.400 : 12 = R$ 166,66.

  • Férias vencidas, funcionário nunca gozou nenhuma férias.
  • Férias de 05/05/2011 a 04/05/2012 - 12/12 avos - (dobro)
    Qtd. dias de férias
    30
    Valor férias
    2.800,00
    1/3 férias
    933,33
    Total
    3.733,33
    Imprimir
    RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
    (Capítulo VI, Título II da C.L.T)
    Empregador
     
    CNPJ / CEI / CPF
     
    Endereço
     
    Empregado
     
    CPF
     
    CTPS Nº / Série
     
    Função
     
    Período aquisitivo
    05/05/2011 a 04/05/2012  
    Periodo de gozo
    a  
    Nº de faltas no período
    0  
    Salário contratual
    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 30 dias - (dobro) 2.800,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 933,33  
       
       
    Total dos proventos 3.733,33 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 3.733,33 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Férias de 05/05/2012 a 04/05/2013 - 12/12 avos - (dobro)
    Qtd. dias de férias
    30
    Valor férias
    2.800,00
    1/3 férias
    933,33
    Total
    3.733,33
    Imprimir
    RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
    (Capítulo VI, Título II da C.L.T)
    Empregador
     
    CNPJ / CEI / CPF
     
    Endereço
     
    Empregado
     
    CPF
     
    CTPS Nº / Série
     
    Função
     
    Período aquisitivo
    05/05/2012 a 04/05/2013  
    Periodo de gozo
    a  
    Nº de faltas no período
    0  
    Salário contratual
    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 30 dias - (dobro) 2.800,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 933,33  
       
       
    Total dos proventos 3.733,33 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 3.733,33 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Férias de 05/05/2013 a 04/05/2014 - 12/12 avos - (dobro)
    Qtd. dias de férias
    30
    Valor férias
    2.800,00
    1/3 férias
    933,33
    Total
    3.733,33
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    RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
    (Capítulo VI, Título II da C.L.T)
    Empregador
     
    CNPJ / CEI / CPF
     
    Endereço
     
    Empregado
     
    CPF
     
    CTPS Nº / Série
     
    Função
     
    Período aquisitivo
    05/05/2013 a 04/05/2014  
    Periodo de gozo
    a  
    Nº de faltas no período
    0  
    Salário contratual
    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 30 dias - (dobro) 2.800,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 933,33  
       
       
    Total dos proventos 3.733,33 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 3.733,33 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Férias de 05/05/2014 a 04/05/2015 - 12/12 avos - (dobro)
    Qtd. dias de férias
    30
    Valor férias
    2.800,00
    1/3 férias
    933,33
    Total
    3.733,33
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    (Capítulo VI, Título II da C.L.T)
    Empregador
     
    CNPJ / CEI / CPF
     
    Endereço
     
    Empregado
     
    CPF
     
    CTPS Nº / Série
     
    Função
     
    Período aquisitivo
    05/05/2014 a 04/05/2015  
    Periodo de gozo
    a  
    Nº de faltas no período
    0  
    Salário contratual
    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 30 dias - (dobro) 2.800,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 933,33  
       
       
    Total dos proventos 3.733,33 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 3.733,33 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Férias de 05/05/2015 a 04/05/2016 - 12/12 avos - (dobro)
    Qtd. dias de férias
    30
    Valor férias
    2.800,00
    1/3 férias
    933,33
    Total
    3.733,33
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    Período aquisitivo
    05/05/2015 a 04/05/2016  
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    a  
    Nº de faltas no período
    0  
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    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 30 dias - (dobro) 2.800,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 933,33  
       
       
    Total dos proventos 3.733,33 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 3.733,33 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Férias de 05/05/2016 a 04/05/2017 - 12/12 avos - (dobro)
    Qtd. dias de férias
    30
    Valor férias
    2.800,00
    1/3 férias
    933,33
    Total
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    05/05/2016 a 04/05/2017  
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    a  
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    0  
    Salário contratual
    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 30 dias - (dobro) 2.800,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 933,33  
       
       
    Total dos proventos 3.733,33 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 3.733,33 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Férias de 05/05/2017 a 04/05/2018 - 12/12 avos - (dobro)
    Qtd. dias de férias
    30
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    2.800,00
    1/3 férias
    933,33
    Total
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    (Capítulo VI, Título II da C.L.T)
    Empregador
     
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    Empregado
     
    CPF
     
    CTPS Nº / Série
     
    Função
     
    Período aquisitivo
    05/05/2017 a 04/05/2018  
    Periodo de gozo
    a  
    Nº de faltas no período
    0  
    Salário contratual
    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 30 dias - (dobro) 2.800,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 933,33  
       
       
    Total dos proventos 3.733,33 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 3.733,33 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 3.733,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Férias de 05/05/2018 a 04/05/2019 - 12/12 avos
    Qtd. dias de férias
    30
    Valor férias
    1.400,00
    1/3 férias
    466,67
    Total
    1.866,67
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    Empregador
     
    CNPJ / CEI / CPF
     
    Endereço
     
    Empregado
     
    CPF
     
    CTPS Nº / Série
     
    Função
     
    Período aquisitivo
    05/05/2018 a 04/05/2019  
    Periodo de gozo
    a  
    Nº de faltas no período
    0  
    Salário contratual
    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 30 dias 1.400,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 466,67  
       
       
    Total dos proventos 1.866,67 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 1.866,67 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 1.866,67, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Férias de 05/05/2019 a 22/04/2020 - 12/12 avos
    Qtd. dias de férias
    24 (08 faltas)
    Valor férias
    1.120,00
    1/3 férias
    373,33
    Total
    1.493,33
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    RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS
    (Capítulo VI, Título II da C.L.T)
    Empregador
     
    CNPJ / CEI / CPF
     
    Endereço
     
    Empregado
     
    CPF
     
    CTPS Nº / Série
     
    Função
     
    Período aquisitivo
    05/05/2019 a 22/04/2020  
    Periodo de gozo
    a  
    Nº de faltas no período
    8  
    Salário contratual
    1.400,00 
    Data de admissão
    05/05/2011 
    Salário base das férias
    1.400,00 
    DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES E DESCONTOS DAS FÉRIAS
    1 - Proventos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Valor da Remuneração 24 dias 1.120,00  
    1/3 sobre férias (Art. 7º, inciso XVII da C.F. 1988) 373,33  
       
       
    Total dos proventos 1.493,33 
    2 - Descontos
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$ VALOR EM R$
    Contribuição Previdenciária do INSS %  
     
       
       
    Total dos descontos  
    2 - Líquido a receber
    DISCRIMINAÇÃO
    VALOR EM R$
    Resultado da subtração do item 1, menos item 2 1.493,33 
    Recebi da empresa:
    A importância líquida de R$ 1.493,33, conforme demonstrativo acima, referente as minhas férias de acordo com o Art. 145 da CLT, observando o Art. 130 do mesmo texto legal, pelo qual dou plena, total e irrevogável quitação.


    Local e Data:______________________________________, _____de________________de______
    _____________________________________________
    Assinatura do empregado
    Obs.: O presente recibo deverá ser quitado pela empresa no mínimo 02(dois) dias antes do início do gozo das férias.
    DO DIREITO DAS FERIAS E DA SUA DURAÇÃO: De acordo com o Art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado terá direito às férias após período aquisitivo na seguinte proporção:

    Até 05 dias de faltas no período: 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no ériodo: 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período aquisitivo, o empregrado perderá o direito a férias naquele périodo.
    Como o funcionário nunca gozou férias e a maioria dos períodos aquisitivos já se faz justiça ao dobro das férias, o valor total de férias ficou de R$ 29.493,31. Lembando que férias indenizadas não incidem INSS.
  • Férias indenizadas.
  • 1/12 avos de férias indenizadas = 1.400,00 : 12 = R$ 116,66.
    Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias indenizadas: R$ 116,66 : 3 = R$ 38,88. Sendo assim, férias indenizadas + 1/3 = R$ 155,54

  • Aviso-prévio.
  • De a acordo com a Lei 12.506/11 para cada ano trabalhado acrescentamos 3 dias no aviso prévio indenizado. Dessa forma, de 2011 até 2020 temos 9 anos x 3 dias = 27 dias. Então ficamos com 30 dias (garantidos por lei) + 27 dias = 57 dias.
    Cálculo: 57 dias x R$ 46,67 (1.400 : 30) = R$ 2.660,19

  • FGTS - Rescisão Contratual Trabalhista
  • Os valores relativos ao Fundo de Garantia de Serviço - FGTS, devidos pelos empregadores, não podem mais ser pagos diretamente aos empregados nas rescisões contratuais.
    Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, a partir de 28.09.2001, data da vigência da LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20%, no caso de culpa recíproca ou força maior, do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

    Rescisão do Contrato de Trabalho por parte do empregador
    Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    Demissão sem justa causa
    Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 40% (a partir de 28.09.2001, haverá um adicional de 10% sobre tais rescisões).

    Prazos para recolhimento das verbas rescisórias referente ao FGTS
    O recolhimento do depósito deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    1. até o 1° dia útil subsequente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando o aviso prévio for cumprido;
    2. até o 10° dia corrido, contando daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização a este título ou dispensa do seu cumprimento, ou a extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998.
    Os depósitos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, na CEF ou, nas localidades onde não existam unidades daquela empresa, nos bancos conveniados.

  • I.N.S.S. Sobre o Saldo de Salário + Aviso prévio indenizado
  • "De acrodo com o Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 aviso prévio indenizado incide INSS, mas de acordo com o posicionamento do STJ não há a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, devendo o verificado o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria."

    saldo de salário: 1.026,66 + Aviso prévio indenizado 2.660,19 = R$ 3.686,85 (base de cálculo INSS)

    De acoro com a tabela de INSS para abril de 2020 a aliquota para a faixa salarial de 3.686,85 é de 14% com o fator de dedução de 141,05. Sendo assim temos:

    R$ 3.686,85 X 14% = 516,16 - 141,05 = R$ 375,11

  • I.N.S.S. Sobre o 13º.
  • Já para o cálculo do INSS sobre 13º salário, que ficou no valor de R$ 349,98, a alíquota é de 7,5% sem fator de redução.
    Cálculo: 349,98 X 8% = R$ 27,99.

  • I.R.R.F (Imposto de Renda).
  • Ao descontar o INSS e os R$ 189,59 por dependente, se o valor restante for inferior à R$ 1.903,98, então o funcionário estará isento da cobrança do Imposto de Renda.

    Calcular Rescisão Trabalhista de Empregada Doméstica

    Para o cálculo d erescisão tabalhista de empregada doméstica, existem três motivos rescisórios possíveis:

    • Dispensa sem justa causa.
    • Empregador faz a demissão a funcionária por algum motivo sem agravantes.

    • Dispensa com justa causa.
    • Empregador demite a empregada doméstica com algum tipo de agravante. Exemplo: roubo/furto.

    • Pedido de dispensa.
    • A empregada doméstica decide pedir demissão encerrando assim seu vínculo empregatício.

      Para cada motivo de rescisão trabalhista, você deverá selecionar o qual você deseja utilizar em nossa calculadora trabalhista.

      Exemplo:
      Uma doméstica foi contratada para receber um salário de R$ 1.250, tem 1 dependente, não possui faltas nem férias acumuladas. Foi contratada em 04/05/2016 e pediu demissão no dia 17/04/2020 com desligamento em 17/05/2020. O tipo do aviso foi trabalhado, ou seja, a funcionária optou por cumprir o aviso completo.
    • Saldo de salário.
    • 17 dias (desligou-se dia 17) x R$ 41,67 (1.250 : 30 = 41,67) = R$ 708,39.

    • Salário-família.
    • De acordo com a tabela do salário familia vigente em 17/05/2020, para quem recebe salário de até R$ 1.425,56 tem direito à R$ 48,62 e acima de R$ 1.425,57 não tem direito ao salário família.

      Dessa forma, o cálculo do salário família ficará da seguinte forma:
      R$ 48,62 / 30 x 17 dias x 1 dependente = R$ 27,55.

    • 13º salário.
    • ♦ 1/12 avos referente ao mês de Janeiro/2020.
      ♦ 1/12 avos referente ao mês de Fevereiro/2020.
      ♦ 1/12 avos referente ao mês de Março/2020.
      ♦ 1/12 avos referente ao mês de Abril/2020.
      ♦ 1/12 avos referente ao mês de Maio/2020.
      Totalizando 5/12 avos.

      Assim temos: R$ 1.250 : 12 = 104,17 X 5 = R$ 520,85.

    • Férias proporcionais.
    • Como a empregada doméstica foi admitida em 04/05/2016, as férias seriam computadas da seguinte forma:

      ♦ De 04/05/2016 a 03/05/2017 - Férias vencidas (12/12 avos) - Já gozadas e pagas.
      ♦ De 04/05/2017 a 03/05/2018 - Férias vencidas (12/12 avos) - Já gozadas e pagas.
      ♦ De 04/05/2018 a 03/05/2019 - Férias vencidas (12/12 avos) - Já gozadas e pagas.
      ♦ De 04/05/2019 a 03/05/2020 - Férias vencidas (12/12 avos) - Não gozadas e não pagas.
      ♦ De 04/05/2020 a 17/05/2020 - Neste caso, foram apenas 14 dias, NÃO computando assim 01/12 avos.

      Nesta situação teremos que calcular apenas as férias do período aquisitivo De 04/05/2019 a 03/05/2020, ficando da seguinte forma:

      R$ 1.250,00 : 12 X 12 = R$ 1.250,00

      Acréscimo de 1/3 constitucional sobre férias. R$ 1.250 : 3 = R$ 416,67.

    • Aviso-prévio.
    • Trabalhado

    • FGTS no TRCT (Termo de rescisão do contrato de trabalho).

    • O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.

      O empregador doméstico recolhe mensalmente dois valores para o FGTS: 8,0% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS), que ficará depositado em conta separada. No caso de direito de saque do FGTS pelo trabalhador, como ocorre na demissão sem justa causa, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo.

      Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS:

      Código Descrição
      02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
      03 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
      05* Rescisão por culpa recíproca
      06 Rescisão por término do contrato a termo
      14 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade
      17* Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
      27* Rescisão por motivo de força maior
      33** Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

      * Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

      ** Para o código 33, 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.


    Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 % (Multa do FGTS):

    Código Descrição
    02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
    03 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
    05* Rescisão por culpa recíproca (parte do valor)
    17* Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
    27* Rescisão por motivo de força maior (parte do valor)
    33** Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

    * Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

    ** Para o código 33, 50% do saldo da conta da Multa do FGTS serão transferidos para a conta do trabalhador. 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.


  • I.N.S.S. Sobre o Saldo de Salário.
  • Para o valor de R$ 708,39 referente ao saldo de salário, de acordo com a tabela do inss vigente em 17/05/2020 a alíquota está de 7,5%.
    Cálculo: R$ 708,39 X 7,5% = R$ 53,13.

  • I.N.S.S. Sobre o 13º.
  • Para o valor de R$ 520,85 referente ao 13º salário, de acordo com a tabela do inss vigente em 17/05/2020 a alíquota está de 7,5%.
    Cálculo: R$ 520,85 X 7,5% = R$ 39,06.

  • I.R.R.F (Imposto de Renda).
  • Ao descontar o valor do INSS (R$ 53,13 + R$ 39,06) e os R$ 188,59 por dependente, de acordo com a tabela do IRRF vigente em 17/05/2020, se o valor restante for inferior à R$ 1.903,98, então o funcionário estará isento da cobrança do Imposto de Renda.

    Cálculos mais detalhados

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