Cálculo rescisão com FGTS - Atualizado para 2024

Calcular a rescisão trabalhista e o FGTS de todo período trabalhado.

Dados iniciais para o cálculo da rescisão

Saiba quanto de FGTS você tem direiro de receber.

Infelizmente é comum muitos trabalhadores exercerem suas funções nas empresas sem se quer assinar a carteira de trabalho. Muita das vezes estamos condicionados a pensar que pelo fato de não termos nossa carteira assinada não temos direito ao FGTS, o que na verdade é um equívoco.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda teste.

O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

O valor do depósito é de 8% ao valor do salário pago ao trabalhador. Caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº 11.180/05 (contrato de aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No cálculo deste site, consideramos apenas 8%.

O FGTS não é descontado do salário. É uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

Nesta calculadora, além das verbas trabalhistas, será possível também calcular o valor do FGTS de todo o período trabalhado, para que você tenha uma noção exata do valor que tem a receber e assim poder negociar ou até mesmo fazer um acordo com seu patrão.

Saldo de salário é a remuneração que será calculada de acordo com o número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho. Ele será devido junto com as demais verbas rescisórias decorrentes do fim do vínculo.

Aviso prévio indenizado é quando o funcionário é dispensado sem justa causa e o empregador não deseja mais continuar com funcionário na empresa, ou seja, o empregador dispensa o funcionário e a partir daquele momento não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. O pagamento do aviso prévio deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.

13º salário É o valor do 13º salário (um salário extra) proporcional ao número de meses trabalhados no ano em que você foi demitido. Se você trabalhou até o dia 14, o último mês trabalhado não entra na conta. Se trabalhou até o dia 15 ou daí em diante, conta como um mês inteiro.
Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado.
Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho.
Para fazer esse cálculo, divida o valor do salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Do 13º salário proporcional, será descontado INSS e IR, conforme o valor.

Férias O funcionário tem direito a tirar férias de 30 dias a cada período de 12 meses trabalhado e a receber a remuneração do mês mais um terço por isso. Se você é demitido e ainda não tirou as férias a que tem direito, receberá esse valor na rescisão. Se você completou um ano na empresa, passou a ter direito a férias, mas não tirou ao longo dos 12 meses seguintes, a empresa deve pagar o salário mais um terço em dobro pelas férias vencidas, como explica o contador Luiz Fernando Nóbrega, do CFC.

Multa por atraso no pagamento da rescisão referente ao Art. 477 da CLT é devida por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Indenização adicional referente a Lei nº 7.238/1984 art. 9º: O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Neste programa, diferente dos outros encontrados na internet, você poderá calcular todos os périodos de férias e 13º salário e não apenas as férias e 13º salário do mês de rescisão.

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