Quanto vou receber se for demitido - calculadora atualizada para 2024

Saiba quanto você irá receber de acerto trabalhista caso seja demitido - Programa grátis

Dados iniciais para o cálculo da rescisão

Quer saber quanto você irá receber de acerto trabalhista?

Elaboramos um programa para você fazer o cálculo exato de rescisão onine para que o funcionário possa ter uma noção de quanto irá receber em caso de demissão.

Basta informar a data de admissão, a data de demissão e o salário para que o sistema faça o cálculo de suas contas. Em menos de 01 minuto você terá em mãos o valor de seu acerto.

De acordo com pesquisas recentes, nós trabalhadores nunca tivemos tanto medo de ser demitido como atualmente. Mesmo com tanta preocupação de como vamos nos manter até que encontremos um novo emprego é fundamental sabermos nossos direitos como funcionário.


  1. Saldo de salário é a remuneração que será calculada de acordo com o número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho. Ele será devido junto com as demais verbas rescisórias decorrentes do fim do vínculo.
  2. Aviso prévio indenizado é quando o funcionário é dispensado sem justa causa e o empregador não deseja mais continuar com funcionário na empresa, ou seja, o empregador dispensa o funcionário e a partir daquele momento não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. O pagamento do aviso prévio deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.
  3. 13º salário É o valor do 13º salário (um salário extra) proporcional ao número de meses trabalhados no ano em que você foi demitido. Se você trabalhou até o dia 14, o último mês trabalhado não entra na conta. Se trabalhou até o dia 15 ou daí em diante, conta como um mês inteiro. Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado.
    Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho.
    Para fazer esse cálculo, divida o valor do salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Do 13º salário proporcional, será descontado INSS e IR, conforme o valor.
  4. Férias O funcionário tem direito a tirar férias de 30 dias a cada período de 12 meses trabalhado e a receber a remuneração do mês mais um terço por isso. Se você é demitido e ainda não tirou as férias a que tem direito, receberá esse valor na rescisão. Se você completou um ano na empresa, passou a ter direito a férias, mas não tirou ao longo dos 12 meses seguintes, a empresa deve pagar o salário mais um terço em dobro pelas férias vencidas, como explica o contador Luiz Fernando Nóbrega, do CFC.
  5. Multa por atraso no pagamento da rescisão referente ao Art. 477 da CLT é devida por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  6. Indenização adicional referente a Lei nº 7.238/1984 art. 9º: O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Neste programa, diferente dos outros encontrados na internet, você poderá calcular todos os périodos de férias e 13º salário e não apenas as férias e 13º salário do mês de rescisão.

Para saber quantos 13º salário e quantas férias vencidas o funcionário possui, iremos fazer o exemplo a seguir:

Funcionário trabalhou na empresa no período de 15/10/2008 até a data de hoje (25/04/2024).

Para este tempo de serviço temos os seguintes períodos aquisitivos de 13º salário:

  • 13º de a 31/12/2008 (3/12 avos)
  • 13º de 01/01/2009 a 31/12/2009 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2010 a 31/12/2010 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2011 a 31/12/2011 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2012 a 31/12/2012 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2013 a 31/12/2013 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2014 a 31/12/2014 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2015 a 31/12/2015 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2016 a 31/12/2016 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2017 a 31/12/2017 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2018 a 31/12/2018 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2019 a 31/12/2019 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2020 a 31/12/2020 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2021 a 31/12/2021 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2022 a 31/12/2022 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2023 a 31/12/2023 (12/12 avos)
  • 13º de 01/01/2024 a 25/04/2024 (4/12 avos)

Já as férias neste intervalo de tempo entre a data de admissão e a data de demissão temos os seguintes períodos aquisitivos:

  • Férias de 15/10/2008 a 14/10/2009 (venc.)
  • Férias de 15/10/2009 a 14/10/2010 (venc.)
  • Férias de 15/10/2010 a 14/10/2011 (venc.)
  • Férias de 15/10/2011 a 14/10/2012 (venc.)
  • Férias de 15/10/2012 a 14/10/2013 (venc.)
  • Férias de 15/10/2013 a 14/10/2014 (venc.)
  • Férias de 15/10/2014 a 14/10/2015 (venc.)
  • Férias de 15/10/2015 a 14/10/2016 (venc.)
  • Férias de 15/10/2016 a 14/10/2017 (venc.)
  • Férias de 15/10/2017 a 14/10/2018 (venc.)
  • Férias de 15/10/2018 a 14/10/2019 (venc.)
  • Férias de 15/10/2019 a 14/10/2020 (venc.)
  • Férias de 15/10/2020 a 14/10/2021 (venc.)
  • Férias de 15/10/2021 a 14/10/2022 (venc.)
  • Férias de 15/10/2022 a 14/10/2023 (venc.)
  • Férias de 15/10/2023 a 25/04/2024 (6/12 avos)
Veja que, diferentemente de outros sistemas, neste programa online - grátis, o sistema conta com a opção de calcular todos os 13º salário e todas as férias do período do contrato de trabalho, ou seja, foram listados 17 períodos aquisitivos de 13º salário e 16 períodos aquistivos de férias para que o usuário possa selecionar quais períodos deseja calcular.

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